Segurança no trabalho: a urgência das medidas preventivas

Under view of a team of industrial workers standing together in a warehouse, Focus on fist bump hands together

Conscientização e cumprimento da legislação são fundamentais para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho

A segurança no ambiente de trabalho é um fator determinante para a preservação da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. Em indústrias e empresas, onde há exposição constante a máquinas, produtos químicos e riscos operacionais, medidas preventivas tornam-se indispensáveis para evitar acidentes e garantir condições seguras para todos.

Diariamente, milhares de trabalhadores enfrentam riscos em ambientes industriais e em empresas. As más condições de segurança podem levar a acidentes graves, afetando vidas e famílias. Diante dessa realidade, é imprescindível fortalecer medidas preventivas e promover um ambiente mais humano e seguro.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego divulgados no último mês, só no último ano, o Brasil registrou um total de 724.228 acidentes de trabalho.

Os dez principais Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) com o maior número de registros de acidentes de trabalho incluem atividades ligadas à indústria, obras de infraestrutura, atendimento hospitalar e comércio. Essas mesmas áreas também lideram os casos de afastamentos prolongados e de óbitos. Quanto às partes do corpo mais afetadas, as mãos, os braços e as pernas estão entre as mais atingidas. A CNAE é a classificação utilizada para identificar as atividades econômicas desenvolvidas por empresas e trabalhadores no Brasil, com finalidade fiscal, estatística e de fiscalização.

Medidas preventivas e riscos do não cumprimento da Legislação

A segurança no trabalho não pode ser deixada em segundo plano. Empresas devem seguir rigorosamente as normas exigidas por órgãos reguladores, implementando práticas que minimizem riscos e protejam seus funcionários. Dentre as principais medidas preventivas estão:

  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) adequados para cada função.
  • Capacitação contínua dos funcionários sobre normas de segurança.
  • Inspeções periódicas para garantir que máquinas e equipamentos estejam em condições ideais.
  • Implementação de planos de emergência e primeiros socorros.

Diante dessa realidade, especialistas reforçam a importância da adoção de normas rígidas de segurança. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos regulares e fiscalização constante são apenas algumas das estratégias que podem reduzir significativamente os riscos. Além disso, a criação de uma cultura de prevenção dentro das empresas é fundamental para que os funcionários compreendam os perigos e sigam protocolos adequados.

Outro ponto crucial é a responsabilidade das empresas em garantir que todas as normas de segurança sejam cumpridas conforme a legislação. O descumprimento das regras pode resultar em graves consequências jurídicas, além de comprometer a integridade dos trabalhadores. Programas de conscientização e investimentos em infraestrutura segura são medidas que, além de proteger vidas, contribuem para um ambiente mais produtivo e eficiente.

E garantir um ambiente de trabalho seguro não é apenas um compromisso moral, mas uma exigência legal para todas as empresas no Brasil. A negligência na gestão de riscos pode resultar em acidentes graves, processos trabalhistas e até responsabilização criminal. Segundo a advogada trabalhista Dra. Raquel de Lucca, a legislação brasileira impõe obrigações rígidas aos empregadores no que diz respeito à segurança ocupacional.

Empresas que não adotam as normas de segurança podem ser penalizadas com multas, interdições e ações trabalhistas. Dependendo da gravidade da situação, a responsabilidade pode ser civil, trabalhista e até criminal, alerta a especialista. “A omissão na gestão de riscos pode resultar em condenações por danos morais, materiais e estéticos, além de responsabilização penal em casos de negligência grave”, destaca.

Apesar das exigências legais, muitas organizações ainda falham na aplicação das medidas de segurança, o que pode levar a graves consequências jurídicas.

Quando há risco grave e iminente à integridade dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho pode interditar setores inteiros, prejudicando a produção e causando dano financeiro e reputacional à empresa. Além disso, a falta de conformidade pode fortalecer a tese de culpa da empresa em um eventual processo movido por um trabalhador acidentado.

Proteção legal ao trabalhador acidentado

Quando ocorre um acidente ocupacional, o trabalhador tem direitos garantidos por lei, incluindo:

  • Estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento, caso tenha recebido auxílio-doença acidentário.
  • Manutenção do contrato de trabalho durante o período de afastamento.
  • Depósito do FGTS, mesmo sem estar em atividade.
  • Possibilidade de indenização, caso seja comprovada negligência da empresa.

Dra. Raquel reforça que os direitos vão além da estabilidade. “O trabalhador pode pleitear reparação por danos físicos e psicológicos, especialmente se houver omissão da empresa em medidas preventivas ou em casos de assédio moral”, afirma.

Responsabilidades das empresas na prevenção de acidentes

Muitas empresas têm dificuldades em adotar medidas preventivas devido à falta de conhecimento sobre normas e regulamentações. Segundo João Marcio Tosmann, fundador e CEO da Tagout – referência em segurança industrial, empresarial e ocupacional, um dos problemas é a ausência de conscientização dos colaboradores. “Muitos profissionais não compreendem os riscos envolvidos e acabam subestimando a importância de seguir procedimentos de segurança”, explica.

Além da resistência dos funcionários, há também desafios estruturais. A documentação e padronização dos protocolos de bloqueio de energias perigosas, por exemplo, pode ser complexa em instalações industriais que possuem grande número de máquinas e equipamentos. João Tosmann reforça que muitas empresas ainda enfrentam desafios na adequação às normas de segurança, especialmente na implementação de procedimentos eficazes e na padronização das rotinas operacionais, o que pode resultar em multas, interdições e até mesmo responsabilização civil e criminal em casos de acidentes.

Outro problema é a visão da segurança como um custo, em vez de um investimento. Muitas empresas apenas tomam medidas após incidentes graves, ao invés de priorizarem uma abordagem preventiva. “Nosso objetivo como empresa voltada para a segurança ocupacional é mudar essa mentalidade e fazer com que as empresas vejam a segurança como um benefício real para produtividade e bem-estar dos trabalhadores”, afirma Tosmann.

A Importância da conscientização na prevenção de acidentes

A segurança no ambiente de trabalho é um fator essencial para a integridade dos funcionários e a eficiência das operações. No entanto, muitas empresas ainda enfrentam desafios na implementação de uma cultura de prevenção, o que pode resultar em acidentes graves, perdas operacionais e impactos psicológicos profundos nos colaboradores.

Roberto Mariani é diretor de Recursos Humanos e reforça o papel fundamental do RH na criação de um ambiente seguro e saudável. Segundo ele, atuar preventivamente é essencial: “Nunca subestime as pessoas. Elas não têm o senso de risco e sempre acham que nada vai acontecer”, alerta.

A negligência em segurança pode ter consequências desastrosas, indo além da perda de produtividade. Em uma de suas experiências profissionais, o diretor de RH relata um acidente fatal que ocorreu em uma organização na qual trabalhou: “O impacto na produção foi o pior possível, com pessoas inseguras e desmotivadas. Tivemos colaboradores afastados e submetidos a tratamento psicológico devido ao sentimento de culpa”.

Após análise da tragédia que resultou na morte de um colaborador, foram identificadas falhas estruturais: problemas no sistema de alimentação de ar, falhas na comunicação de procedimentos e um sistema de segurança inadequado. O especialista destaca que esses fatores combinados levaram à perda irreparável. Para evitar que casos como esse se repitam, é fundamental integrar a segurança desde a concepção de projetos até as operações diárias.

Adequação às normas regulamentadoras: a base para ambientes seguros

Cumprir as exigências de normas como NR-10, NR-12, NR-33, NR-35 e NR-1, além de regulamentações internacionais como a OSHA, é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar sanções. Tosmann destaca que, na Tagout, o apoio às empresas na adequação às normas é um dos pilares da atuação da empresa, com a oferta de mapas de bloqueio detalhados, treinamentos práticos e gestão contínua dos processos. “Mais do que atender à conformidade legal, nosso objetivo é transformar a cultura de segurança dentro das organizações”, reforça.

A segurança ocupacional é um pilar fundamental para garantir ambientes de trabalho saudáveis e produtivos. Em setores industriais e empresariais, onde há exposição a riscos físicos e psicossociais, o cumprimento das normas regulamentadoras e a gestão eficiente de pessoas desempenham papéis essenciais na prevenção de acidentes e na preservação da saúde mental dos trabalhadores.

Entre as principais que regem a segurança no trabalho, destacam-se:

  • NR-10 – Foca na segurança em instalações e serviços de eletricidade, prevenindo acidentes decorrentes de falhas elétricas.
  • NR-12 – Regula a segurança no uso de máquinas e equipamentos, minimizando riscos mecânicos.
  • NR-33 – Trata da segurança em espaços confinados, garantindo procedimentos adequados para evitar incidentes graves.
  • NR-35 – Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para garantir segurança sobre trabalho em altura.
  • NR-1 – Atualizada recentemente, inclui a abordagem dos riscos psicossociais, considerando o impacto da saúde mental na segurança ocupacional.
  • ISO 45001 – Norma internacional que padroniza práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho.
  • OSHA – Regulamentação norte-americana que influencia padrões globais de segurança industrial.

O cumprimento dessas normas é indispensável para garantir ambientes seguros e evitar sanções legais, além de promover práticas que reduzem a probabilidade de acidentes.

A legislação também permite que o próprio funcionário se recuse a exercer funções que representem um risco iminente à sua vida ou saúde, conforme previsto na NR-1. “O trabalhador deve comunicar o perigo imediatamente ao superior hierárquico ou à CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), e a empresa tem o dever de investigar e corrigir o problema”, enfatiza a advogada trabalhista Dra. Raquel de Lucca.

Riscos psicossociais e o papel da gestão na cultura preventiva

A segurança no trabalho vai além da infraestrutura e do uso de equipamentos de proteção; envolve também a gestão de aspectos psicossociais, que impactam diretamente o bem-estar dos colaboradores. O estresse, a sobrecarga de trabalho e a falta de e emocional são fatores que podem comprometer a atenção e aumentar a vulnerabilidade a acidentes.

NR-1 agora inclui a avaliação dos riscos psicossociais, exigindo que empresas considerem saúde mental como um aspecto da segurança ocupacional. Isso reforça a importância da atuação do Recursos Humanos (RH) na criação de políticas voltadas para bem-estar emocional, como:

  • Programas de apoio psicológico para colaboradores em ambientes de alto risco.
  • Treinamentos sobre saúde mental, conscientizando equipes sobre a importância da prevenção.
  • Estratégias para redução de carga excessiva de trabalho, evitando exaustão e fadiga.
  • Promoção de diálogos diários sobre segurança e saúde mental, criando um ambiente organizacional mais atento às necessidades dos funcionários.
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